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Especialistas esclarecem equívocos comuns sobre aumento de carga tributária, fim do Simples Nacional e mudanças imediatas, e explicam o que realmente está previsto na nova legislação.
A reforma tributária em andamento no Brasil tem gerado diversas dúvidas e equívocos entre empresários e contribuintes. Entre os mitos mais comuns estão a ideia de que a reforma vai aumentar a carga total de impostos, que o Simples Nacional vai acabar e que as mudanças serão imediatas. Especialistas esclarecem o que é mito e o que é verdade sobre as principais mudanças.
Mito: A reforma tributária vai aumentar a carga de impostos Verdade: O princípio da neutralidade arrecadatória está previsto no texto constitucional e nas leis complementares da reforma tributária. Isso significa que a substituição de tributos não deve resultar em aumento global da arrecadação. A forma de cobrança muda, mas o peso total para o contribuinte tende a se manter estável, dentro de parâmetros definidos por lei.
No entanto, é importante destacar que empresas do lucro presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões já enfrentam em 2026 um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que representa um aumento real de tributos para esse grupo específico.
Mito: O Simples Nacional vai acabar
Verdade: O Simples Nacional não vai acabar. O regime continua garantido pela Constituição e pelas leis complementares, preservando o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. O Simples permanece com sua sistemática própria de arrecadação, centralizada e simplificada, sem obrigação de recolhimento direto de IBS ou CBS.
Para empresas do Simples Nacional, as tabelas continuam as mesmas em 2026. A diferença é que, por dentro delas, o governo vai apenas redistribuir internamente quanto vai para IBS e CBS, sem aumentar o total. Ou seja: o que o empresário paga no Simples não deve mudar na prática.
Mito: A mudança será imediata
Verdade: A reforma tributária está em fase de transição. O ano de 2026 é considerado de transição e testes — ninguém vai pagar imposto novo ainda, se seguirem as regras formais para emissão dos documentos fiscais. Só em 2027 que os contribuintes vão começar a pagar os novos tributos (CBS e IBS) de forma integral.
“Empresários precisam entender que a reforma tributária não é um evento único, mas um processo de transição que exige planejamento contínuo. Quem se preparar agora, durante o período de transição, estará em melhor posição para 2027”, afirma Rafael Braga, da MSL Advocacia de Negócios.
Outras dúvidas frequentes
Outro mito comum é que o IVA dual (CBS e IBS) vai simplificar tudo de imediato. Na realidade, a implementação completa exigirá ajustes significativos em sistemas, processos e documentação fiscal das empresas. A simplificação prometida só será alcançada com o tempo e com a adequada adaptação por parte dos contribuintes.
“Também é verdade que empresas que vendem para outras empresas (B2B) poderão escolher entre continuar integralmente no Simples ou pagar apenas o IBS e a CBS fora do Simples, o que pode ser vantajoso para algumas operações”, afirma Rafael Braga.



